terça-feira, 22 de abril de 2014

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sexta-feira, 18 de abril de 2014

Redução da jornada dos trabalhadores deve ser analisada no Senado neste semestre


Em algum momento, o Congresso brasileiro vai ter que enfrentar com afinco o debate sobre a redução da atual jornada de trabalho de 44 horas semanais. Bandeira da maioria das centrais sindicais de trabalhadores, a medida alinharia o país a uma tendência mundial. Até economias famosas pelo custo barato da mão de obra, como China e Indonésia, adotaram as 40 horas recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na convenção de 1935.
O assunto está posto na pauta do Senado desde 2005, quando Paulo Paim (PT-RS) sugeriu a criação do Pacto Empresarial do Pleno Emprego (Pepe), apoiado em experiência bem-sucedida de uma empresa no Paraná. A proposta deve avançar neste semestre na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relatório, de Walter Pinheiro (PT-BA), é favorável ao projeto (PLS 254/2005), porém com mudanças. O senador ­substituiu as 36 horas propostas ­por Paim pela jornada de 40 horas.

Será um debate complicado, especialmente em uma conjuntura econômica adversa, com inflação, juros e câmbio em alta, investimentos privados em queda e necessidade de ajuste nos gastos públicos, entre outras dificuldades que se acentuam em ano de eleições e Copa do Mundo. Pinheiro disse ao Jornal do Senado que vai manter o texto do parecer e reconhece que irá enfrentar a resistência de boa parte dos senadores.No entanto, o país não terá como escapar da discussão de políticas que enfrentem o desemprego crescente. Pelas estimativas da OIT, serão mais de 215 milhões de pessoas desempregadas até 2018 no mundo, com um acréscimo de mais de 13 milhões em relação a 2013. O pior é que, como ocorre no Brasil, a taxa de desemprego entre jovens continua subindo, engrossando a informalidade e agravando os problemas sociais.

O relatório Tendências Mundiais de Emprego 2014, da OIT, calcula que cerca de 74,5 milhões de jovens entre 15 e 24 anos estão desempregados. Isso representa taxa de 13,1%, praticamente o dobro da média do desemprego mundial. As oportunidades são piores no Oriente Médio e norte da África. Essas regiões continuam acusando o desemprego mais elevado do mundo e provocando mais migrações, principalmente para a Europa. Outro dado alarmante é que o tempo que as pessoas permanecem desempregadas aumentou. Com a crise econômica europeia, os desempregados em países como Espanha e Grécia demoram agora o dobro do tempo para arrumar colocação. Cerca de 23 milhões de pessoas abandonaram o mercado no ano passado. Os especialistas mostram que não há uma relação direta entre a redução da jornada e a criação de novos postos.

No Brasil, com os pesados encargos trabalhistas, os empresários preferem recorrer a horas extras que contratar novos empregados, segundo o consultor do Senado Marcello Cassiano da Silva. Esse comportamento indica, na avaliação dele, que é necessário rediscutir os encargos da atividade produtiva, como os trabalhistas e os tributários.


França

Na França, país que adotou há 13 anos a jornada de 35 horas, as cinco confederações sindicais de trabalhadores concordam que o ordenamento jurídico deve estabelecer patamar mínimo e uniforme de proteção social. E admitem, segundo especialistas, ser necessário processos de negociação que permitam adaptar os acordos às condições particulares dos diversos setores empresariais, aceitando inclusive arranjos mais individualizados.

O pacto proposto por Paim não é compulsório. A adesão das empresas é voluntária por um período de cinco anos. O prazo vale também para os contratos com carga horária reduzida. Isso funcionaria como um tempo de experiência para avaliar os resultados sobre a produtividade da empresa, que ao final poderá ou não retornar à antiga jornada.

No substitutivo, Pinheiro propõe compensações às empresas, como reduzir as alíquotas de contribuições ao Sistema S (como Sesi e Sesc), as contribuições para o salário-educação e aquelas para financiar o seguro de acidente do trabalho.

Experiência de empresa do Paraná

A faxineira confidenciou ao patrão que havia contratado uma empregada doméstica, a quem pagava com parte dos R$ 700 em bônus obtido por atingir metas na academia de ginástica custeada pela empresa. É mais fácil imaginar essa história em empresas norte-americanas, europeias ou nórdicas. Mas aconteceu no Paraná.

— A faxineira ganha R$ 1.200 por mês, mas pode obter o bônus se alcançar os resultados do programa, com orientações na área nutricional, palestras e controle de peso. Ela gerou emprego e veio me contar satisfeita — disse o empresário Francisco Simeão, considerado o primeiro a adotar jornada reduzida de 36 horas semanais no setor industrial.

A experiência inspirou o projeto de Paim, que reduz das atuais 44 horas para 36 horas. Quando a BS Colway Pneus encurtou a jornada, em 2000, o que poderia aparentar riscos mostrou-se ótimo investimento. A produtividade aumentou tanto, lembra Simeão, que os fornecedores italianos do maquinário vieram ao Brasil para conferir os números. Os empregos na BS Colway quadruplicaram em cinco anos, chegando a 1.200. Os salários de 8 horas diárias eram pagos para turno de 6 horas. Os funcionários foram estimulados a fazer condicionamento físico, estudar, trazer filhos e esposa para revisão dentária periódica, entre outros itens do pacote de qualidade de vida.

— Tudo isso não é gasto, é investimento — reforça Simeão, que é primeiro-suplente do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

A iniciativa despertou tanta atenção que o professor Carlos Ilton Cleto dedicou à BS Colway parte de tese de doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina. Cleto registra que é difícil isolar o efeito da jornada reduzida dos outros benefícios. O incremento na produtividade chegou a 37%, suficiente para pagar os custos, dar descontos a clientes e aumentar os lucros.

Embora a BS Colway tenha encerrado as atividades após queda de braço com as grandes indústrias de pneus e com o Ministério do Meio Ambiente, a jornada reduzida e o programa de qualidade de vida acabaram seguidos pela importadora de pneus administrada pelos filhos do empresário. Só que agora não são mais de mil empregos.

— Infelizmente a importadora só emprega 120 funcionários — lamenta Simeão, que aos 66 anos preside a Associação Brasileira da Indústria de Pneus ­Remoldados (Abip). 
Fonte: Agência do Senado Federal

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Contrato de aprendizagem

A Carta Magna, em seu art. 7º, inciso XXXIII, proíbe qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos
de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Ao vedar o trabalho aos menores de idade, a Constituição Federal ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz aos maiores de quatorze anos.
A aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem, que se caracteriza por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
De acordo com o artigo 428 da CLT, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
Para que o contrato de aprendizagem tenha validade, necessário se faz a anotação na Carteira de Trabalho, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
Todas as empresas de grande e médio porte estão obrigadas, por lei, a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
O aprendiz tem os seguintes direitos assegurados: salário mínimo/hora, décimo terceiro salário, férias com 1/3 constitucional, que devem coincidir com o período de férias escolares, FGTS, os mesmos benefícios concedidos aos demais empregados e todos os direitos previdenciários garantidos por lei.
A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada, salvo para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, que poderão ter jornadas de trabalho de até oito horas diárias.
As empresas que contratarem aprendizes estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS, bem como os recolhimentos da contribuição previdenciária ao INSS, sendo o aprendiz segurado-empregado.
Não há dúvidas que a aprendizagem amplia aos adolescentes e jovens a inserção no mercado de trabalho e torna mais promissor o futuro da nova geração, sendo também um importante fator de promoção da cidadania e uma ação de responsabilidade social.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Ministério do Trabalho divulga lista de empregadores por exploração de trabalho escravo



Foi divulgado na última terça-feira (11/02/2014), pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo no País.

A lista possui 575 (quinhentos e setenta e cinco) nomes de empregadores, pessoas físicas e jurídicas, flagrados com empregados em condições de trabalho forçado, mediante violência ou em condições degradantes.

O estado do Pará é o primeiro da lista, com 26,08%, seguido por Mato Grosso com 11,23%, Goiás com 8,46% e Minas Gerais com 8,12%.

O Cadastro tem por objetivo combater o trabalho análogo a escravo no Brasil. A sua atualização é semestral e a consulta pública. Os procedimentos de inclusão e exclusão dos patrões na “lista suja” são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº. 2/2011, após decisão administrativa final de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.

O trabalho análogo à de escravo pode ser verificado em situações em que os empregados são submetidos a trabalho forçado, servidão por dívidas, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho, como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho, falta de registro, maus tratos e violência.

O patrão que for flagrado explorando trabalhadores nestas condições será acionado na Justiça do Trabalho para ressarcimento dos obreiros e pagamento das indenizações cabíveis. Também poderá ser punido com a pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, conforme prevê o artigo 149 do Código Penal.

O Governo deve empenhar todos os esforços para banir o trabalho análogo a escravo em nosso País, pois a Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores a dignidade da pessoa humana, arrolando como direitos fundamentais, a proibição de tratamento desumano ou degradante e a função social da propriedade, advertindo, ainda, que a
ordem econômica tem que ser fun­dada na valorização social do trabalho e na finalidade de assegurar a todos uma justiça digna.
“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.” Artigo IV da Declara­ção Universal dos Direitos Humanos.